Rodrigo Carvalho é Engenheiro Agrônomo, atua na Empresa Rodrigo Carvalho Projetos e Consultoria com foco em Topografia, Engenharia, Gestão Ambiental e de Projetos em Bambuí/MG.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) teve seu limite para inscrição prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2019, em relação aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), outro instrumento trazido pelo Código Florestal. Proprietários e possuidores rurais precisarão da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para ter acesso a crédito e seguro agrícola. Porém, o CAR nada mais é que o registro do imóvel em um software online que unifica as informações sobre as propriedades de todo o país. Ele existe para compor uma base de dados estratégica que tem a finalidade de promoção do monitoramento e do combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil.

Ao contrário do que algumas pessoas supõem, não é o CAR em si que obriga a preservação de determinadas áreas no imóvel, mas sim o Código Florestal Brasileiro. O CAR é um instrumento no qual se registra as áreas a serem preservadas.

Assim, independentemente de ter feito o registro no CAR ou não, a obrigatoriedade de preservação existe.

Iniciando uma série de artigos que vão tratar justamente sobre quais áreas, dentro do imóvel, precisam ser preservadas, este primeiro fala sobre a Área de Preservação Permanente (APP).

Em geral, uma parcela considerável da população de produtores rurais sabe que a margem de rios, ribeirões, córregos e lagoas são caracterizadas como APPs. No entanto, muitos desconhecem quanto precisam preservar nestas situações e não fazem ideia de uma série de outras circunstâncias em que também existe APP. Quando se trata de cursos d’água, no caso, rios, ribeirões e córregos, a APP é medida a partir da calha do seu leito regular, e varia de acordo com a largura do curso d’água.

Menos de 10m: APP de 30m

De 10m a 50m: APP de 50m

De 50m a 200: APP de 100m

De 200m a 600m: APP de 200m

Mais de 600m: APP de 500m

Uma observação importante é que a APP só é exigida, nestes casos, para cursos d’água naturais perenes ou intermitentes. 

Um curso d’água perene possui naturalmente escoamento de água durante todo o ano, e um curso d’água intermitente apresenta escoamento natural somente em partes específicas do ano. Os cursos d’água que somente possuem água proveniente da chuva, ou seja, que não possuem nascente, são denominados efêmeros. Para eles, não é exigida a preservação de APP.

E não são somente os cursos d’água que possuem APP.

Também as nascentes e olhos d’água devem ser preservadas como APPs, em uma área circular com 50 metros de raio, ou seja, 50 metros em todas as direções da nascente ou olho d’água.

Para as lagoas e lagos naturais, também é exigida a preservação do arredor. Para zona rural, uma faixa em todo o entorno da superfície com 50 metros para corpos d’água inferiores a 20ha e 100 metros para os superiores. Em zona urbana, a faixa cai para 30 metros. Para as superfícies artificiais de água, como é o caso dos açudes, a legislação é dada pelos órgãos regionais. É comum a adoção de 30 metros, por esta ser uma especificação recorrente, inclusive no software de cadastro do CAR.

Qualquer área de restinga e manguezal é, em sua totalidade, considerada APP, assim como as veredas. No caso desta última, ainda deve ser preservada uma faixa de 50 metros a partir do bordo da área alagada.

Por fim, encostas com declividade superior a 45°, no mínimo 10 metros ao redor das bordas de tabuleiros ou chapadas, topo de morros, montes, montanhas ou serras com altura mínima de 100 metros em relação à base e inclinação média maior que 25°, e áreas com altitude superior a 1.800 metros, são todas consideradas APPs.

Como se percebe, APPs englobam uma gama bem maior de espaços de terra que somente as margens de cursos d’água, e em todas essas situações, a preservação precisa ser feita, ou o proprietário pode ser penalizado.

Existem ainda as áreas de Reserva Legal, que não são a mesma coisa que APPs e também têm que ser preservadas, mas este é um assunto para outro artigo.